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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47730 de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das carreiras instituídas pelas Leis Complementares nº 13.451, 13.452 e 13.453, de 26 de abril de 2010.

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Art. 9º

As disposições do Decreto n° 44.376, de 30 de março de 2006, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber e não contrariar, aos integrantes das carreiras de nível superior, em estágio probatório, de que tratam as Leis Complementares Nº 13.451, 13.452 ou 13.453, de 26 de abril de 2010.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47730 /2010