Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47730 de 30 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das carreiras instituídas pelas Leis Complementares nº 13.451, 13.452 e 13.453, de 26 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As disposições do Decreto n° 44.376, de 30 de março de 2006, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber e não contrariar, aos integrantes das carreiras de nível superior, em estágio probatório, de que tratam as Leis Complementares Nº 13.451, 13.452 ou 13.453, de 26 de abril de 2010.