Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47730 de 30 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das carreiras instituídas pelas Leis Complementares nº 13.451, 13.452 e 13.453, de 26 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será confirmado no cargo o servidor que, no conjunto das avaliações semestrais:
I
No requisito idoneidade moral, não auferir, em nenhuma das avaliações, a opção "Não Atendeu". E, caso seja assinalado "Em avaliação", o processo administrativo não poderá apresentar conclusão no sentido de que a conduta do servidor avaliado é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo;
II
No requisito disciplina, auferir, no máximo, duas avaliações com a opção "Não Atendeu" ou "Necessita Melhorar", desde que, na última avaliação, após as ações de acompanhamento e/ou procedimentos administrativo-disciplinares realizados, tenha sido avaliado como "Atendeu";
III
Nos requisitos Assiduidade, Dedicação ao Serviço, Eficiência no Desempenho das Funções do Cargo e Capacidade de Adaptação ao Exercício das Funções que lhe são pertinentes, auferir, no máximo, duas avaliações com a opção "Não Atendeu" ou "Necessita Melhorar", desde que, na última avaliação, após as ações de acompanhamento realizadas, tenha sido avaliado como "Atendeu".