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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47730 de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das carreiras instituídas pelas Leis Complementares nº 13.451, 13.452 e 13.453, de 26 de abril de 2010.

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Art. 7º

Será confirmado no cargo o servidor que, no conjunto das avaliações semestrais:

I

No requisito idoneidade moral, não auferir, em nenhuma das avaliações, a opção "Não Atendeu". E, caso seja assinalado "Em avaliação", o processo administrativo não poderá apresentar conclusão no sentido de que a conduta do servidor avaliado é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo;

II

No requisito disciplina, auferir, no máximo, duas avaliações com a opção "Não Atendeu" ou "Necessita Melhorar", desde que, na última avaliação, após as ações de acompanhamento e/ou procedimentos administrativo-disciplinares realizados, tenha sido avaliado como "Atendeu";

III

Nos requisitos Assiduidade, Dedicação ao Serviço, Eficiência no Desempenho das Funções do Cargo e Capacidade de Adaptação ao Exercício das Funções que lhe são pertinentes, auferir, no máximo, duas avaliações com a opção "Não Atendeu" ou "Necessita Melhorar", desde que, na última avaliação, após as ações de acompanhamento realizadas, tenha sido avaliado como "Atendeu".

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47730 /2010