JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47730 de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das carreiras instituídas pelas Leis Complementares nº 13.451, 13.452 e 13.453, de 26 de abril de 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2010.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47730 /2010