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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47730 de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das carreiras instituídas pelas Leis Complementares nº 13.451, 13.452 e 13.453, de 26 de abril de 2010.

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Art. 10

Compete à Divisão de Recursos Humanos da Supervisão de Administração da Secretaria da Fazenda os procedimentos operacionais necessários à execução das ações tendentes a viabilizar o processo de estágio probatório dos integrantes das carreiras referidas no Artigo 1º.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47730 /2010