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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4764 de 15 de Dezembro de 1953

Prorroga a vigência de crédito especial.


Art. 1º

Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1954 a vigência do crédito especial aberto na Secretaria das Obras Públicas pelo Decreto nº 3.597, de 11 de novembro de 1952, para atender as despesas com o início das Obras do Palácio da Justiça.