Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4764 de 15 de Dezembro de 1953
Prorroga a vigência de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1953.
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1954 a vigência do crédito especial aberto na Secretaria das Obras Públicas pelo Decreto nº 3.597, de 11 de novembro de 1952, para atender as despesas com o início das Obras do Palácio da Justiça.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.