Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4763 de 15 de Dezembro de 1953
Prorroga a vigência de crédito especial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada a vigência, até 31 de dezembro de 1954, do crédito especial aberto na Secretaria das Obras Públicas pelo Decreto nº 2.619, de 7 de dezembro de 1951, para aquisição de aparelhamento para dragagem e regularização das vias fluviais e lacustres do Estado.