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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4763 de 15 de Dezembro de 1953

Prorroga a vigência de crédito especial.

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Art. 1º

Fica prorrogada a vigência, até 31 de dezembro de 1954, do crédito especial aberto na Secretaria das Obras Públicas pelo Decreto nº 2.619, de 7 de dezembro de 1951, para aquisição de aparelhamento para dragagem e regularização das vias fluviais e lacustres do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4763 /1953