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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4763 de 15 de Dezembro de 1953

Prorroga a vigência de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1953.


Art. 1º

Fica prorrogada a vigência, até 31 de dezembro de 1954, do crédito especial aberto na Secretaria das Obras Públicas pelo Decreto nº 2.619, de 7 de dezembro de 1951, para aquisição de aparelhamento para dragagem e regularização das vias fluviais e lacustres do Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4763 de 15 de Dezembro de 1953