Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 476 de 08 de Janeiro de 1942
Autoriza os juízes de direito a nomear os suplentes dos juízes distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza os juízes de direito a nomear os suplentes dos juízes distritais.
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