Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 476 de 08 de Janeiro de 1942
Autoriza os juízes de direito a nomear os suplentes dos juízes distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Feita a nomeação e deferido o compromisso respectivo, será a Secretaria do Interior cientificada do fato, dentro do prazo de oito dias.