Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 476 de 08 de Janeiro de 1942
Autoriza os juízes de direito a nomear os suplentes dos juízes distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os juízes de direito das comarcas do Estado autorizados a nomear os suplentes dos juízes distritais, bem como das zonas em que os distritos se dividirem.