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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 476 de 08 de Janeiro de 1942

Autoriza os juízes de direito a nomear os suplentes dos juízes distritais.

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Art. 1º

Ficam os juízes de direito das comarcas do Estado autorizados a nomear os suplentes dos juízes distritais, bem como das zonas em que os distritos se dividirem.