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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47411 de 16 de Agosto de 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 47.299, de 17 de junho de 2010, que instituiu a Medalha Drª. ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas as redações dos artigos 1º, 2º, 3º e do Anexo B, suprimidos os artigos 4º e 5º, todos do Decreto nº 47.299, de 17 de junho de 2010, que instituiu a Medalha Drª. ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, e dá outras providências, bem como remunerados os demais, como segue: Art. 1º - Fica instituída a Medalha Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VOLÊNCIA, na Brigada Militar e no Comitê Gestor do Programa de Prevenção a Violência. Art. 2º - A Medalha Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA destina-se a distinguir militares, civis, pessoas físicas e/ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, que, tenham contribuído com a realização de ações, programas ou medidas atinentes a prevenção à violência, em benefício da sociedade Rio-grandense e da construção de um mundo mais solidário e justo para todos, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público. Art. 3º - A respectiva honraria será conferida por Decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar e/ou do Comitê Gestor do Programa de Prevenção à Violência.