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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 8º

O Diretor-Geral do DAER não terá direito a voto nas deliberações sobre a matéria a que se refere o inciso V do artigo 5º deste Decreto.

Anexo

Texto