Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 41.640, de 24 de maio de 2002.