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Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 64

O Conselho de Administração elaborará o regimento interno do DAER e o regulamento de que trata o artigo 14, § 5º, deste Decreto, submetendo-os à apreciação do Conselho Rodoviário, conforme disposto na Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998.

Anexo

Texto