Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os membros dos órgãos deliberativos do DAER serão remunerados por sessão a que comparecerem, na forma da legislação própria.