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Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 63

Os membros dos órgãos deliberativos do DAER serão remunerados por sessão a que comparecerem, na forma da legislação própria.

Anexo

Texto