Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Os órgãos deliberativos do DAER, disporão sobre seus respectivos regimentos internos, que serão homologados pelo Chefe do Poder Executivo.