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Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 62

Os órgãos deliberativos do DAER, disporão sobre seus respectivos regimentos internos, que serão homologados pelo Chefe do Poder Executivo.

Anexo

Texto