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Artigo 61, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 61

Constituem recursos financeiros do DAER:

I

as contribuições do Orçamento Anual do Estado;

II

o produto da arrecadação dos pedágios, quando explorados diretamente pelo DAER;

III

o produto de aluguéis de bens patrimoniais;

IV

as rendas pela prestação de serviços a entidades públicas e privadas;

V

o produto da venda de materiais inservíveis, da alienação de bens patrimoniais e particulares apreendidos, observada a legislação vigente;

VI

o produto da arrecadação de multas por infrações ao Código Nacional de Trânsito cometidas nas estradas de rodagem sob administração Estadual;

VII

o produto da arrecadação pelo gerenciamento do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;

VIII

as receitas pela concessão de anúncios na faixa de domínio das estradas de rodagem sob sua responsabilidade;

IX

o produto das cauções ou depósitos que reverterem aos cofres da Autarquia por inadimplência contratual;

X

o produto de operações de crédito;

XI

legados e doações;

XII

(Revogado pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)

XIII

outras receitas.

Anexo

Texto