Artigo 61, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Constituem recursos financeiros do DAER:
I
as contribuições do Orçamento Anual do Estado;
II
o produto da arrecadação dos pedágios, quando explorados diretamente pelo DAER;
III
o produto de aluguéis de bens patrimoniais;
IV
as rendas pela prestação de serviços a entidades públicas e privadas;
V
o produto da venda de materiais inservíveis, da alienação de bens patrimoniais e particulares apreendidos, observada a legislação vigente;
VI
o produto da arrecadação de multas por infrações ao Código Nacional de Trânsito cometidas nas estradas de rodagem sob administração Estadual;
VII
o produto da arrecadação pelo gerenciamento do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;
VIII
as receitas pela concessão de anúncios na faixa de domínio das estradas de rodagem sob sua responsabilidade;
IX
o produto das cauções ou depósitos que reverterem aos cofres da Autarquia por inadimplência contratual;
X
o produto de operações de crédito;
XI
legados e doações;
XII
(Revogado pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)
XIII
outras receitas.