Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A fiscalização interna da administração econômico-financeira do DAER e das tomadas de contas dos responsáveis pela movimentação ou guarda do dinheiro, valores e outros bens é exercida por uma Comissão de Controle, nos termos da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963, e alterações.