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Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 60

A fiscalização interna da administração econômico-financeira do DAER e das tomadas de contas dos responsáveis pela movimentação ou guarda do dinheiro, valores e outros bens é exercida por uma Comissão de Controle, nos termos da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963, e alterações.

Anexo

Texto