Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Rodoviário do DAER será integrado por doze membros, com a seguinte representação:
I
um representante do Poder Executivo, que será seu Presidente;
II
seis representantes de entidades que congregam as empresas do setor privado no Estado, indicados, respectivamente, pela representação das empresas comerciais, rurais, industriais, de transporte rodoviário de passageiros, de transporte de carga e das agências e estações rodoviárias;
III
dois representantes de entidades que congregam a categoria profissional dos Engenheiros no Estado, indicados, respectivamente, pela Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul e pela Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
IV
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção do Rio Grande do Sul;
V
um representante de entidade que congrega os trabalhadores em transporte rodoviário;
VI
o Diretor-Geral do DAER.
§ 1º
O Presidente, que deverá ser profissional com curso de nível superior e reconhecida competência e idoneidade, será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º
Cada membro referido nos incisos II a V do artigo terá um suplente e ambos serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, a partir de listas tríplices apresentadas por suas respectivas entidades representativas ao Secretário de Infraestrutura e Logística, vedada a indicação de servidores estaduais, e terão mandato de três anos, permitida a recondução.