Artigo 59, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 59
À Superintendência Regional, no âmbito de sua circunscrição, compete zelar pela preservação da infra-estrutura rodoviária e demais bens do patrimônio público sob sua responsabilidade, bem como, sob a orientação, normatização e controle dos órgãos centrais respectivos, exercer as seguintes atribuições:
I
executar os serviços administrativos auxiliares relativos a recursos humanos, contabilidade, finanças, informática, documentação, comunicação, compras, materiais e outros serviços de apoio às atividades fins da Superintendência Regional;
II
executar as atividades de manutenção e de adequação da infra-estrutura rodoviária e as atividades relativas a operação rodoviária, compreendidas aquelas relacionadas a trânsito, tráfego, transportes de cargas, transporte coletivo de passageiros e operação das concessionárias de rodovias;
III
executar as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle das obras e serviços de manutenção e de adequação da rede rodoviária sob sua responsabilidade, confrontando os resultados com as exigências definidas nos cronogramas físico/financeiros.
IV
monitorar e verificar o atendimento dos indicadores de desempenho relacionados às obras e serviços, confrontando os resultados com as exigências previamente definidas;
V
elaborar, em conjunto com a gerência de campo, a medição mensal de obras e serviços de manutenção e de adequação da rede sob sua responsabilidade;
VI
receber, instruir e encaminhar à gerência de contrato respectiva as alterações nos contratos relacionados a obras e serviços de manutenção e de adequação da rede sob sua responsabilidade;
VII
encaminhar à gerência de contrato respectiva a programação da execução das obras e serviços de manutenção e de adequação da rede sob sua responsabilidade;
VIII
executar o monitoramento dos trechos rodoviários sob de contrato de concessão;
IX
executar os serviços de fiscalização dos serviços concedidos relativos ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros e estações rodoviárias;
X
executar e/ou gerenciar a execução dos serviços de conservação e operação das rodovias estaduais e federais delegadas, não concedidas;
XI
fiscalizar e/ou executar as atividades de implantação, operação e controle das praças de pedágios, das rodovias não concedidas;
XII
executar as atividades de controle e promoção da otimização do transporte de carga;
XIII
prestar apoio e atuar em conjunto com o Comando Rodoviário da Brigada Militar nas ações de segurança, controle e fiscalização de trânsito, tráfego e transportes, na forma da legislação em vigor;
XIV
fiscalizar e controlar a utilização das faixas de domínio público, de acordo com a orientação normativa centralizada;
XV
gerenciar as atividades relacionadas ao processo de aprovação de acessos às rodovias por terceiros e demais procedimentos previstos nas normas do DAER relativas a acessos às rodovias, inclusive no que diz respeito ao cadastro dos respectivos Atestados de Viabilidade para Acesso às Rodovias, Alvarás de Acesso e outros instrumentos relativos aos acessos;
XVI
receber, instruir, analisar, aprovar projetos de acessos às rodovias e emitir os respectivos Atestados de Viabilidade, mediante apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com apoio técnico de empresas terceirizadas contratadas pelo DAER, nos casos em que existir contrato vigente com esse objeto e com abrangência na respectiva regional;
XVII
executar a coleta de dados estatísticos, amostras, ensaios, índices, dados e informações necessárias a estudos, projetos, avaliação de desempenho, sistemas de gerenciamento e controle de qualidade;
XVIII
executar as atividades de apropriação de custos e de registro e controle dos seus bens e serviços;
XIX
executar as atividades relativas ao atendimento básico aos usuários das rodovias respectivas não concedidas;
XX
prestar assessoramento técnico aos municípios da respectiva região; e
XXI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.