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Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 58

As Superintendências Regionais, órgãos de atuação regional programática do DAER, subordinados à Diretoria-Geral, operam sob a orientação técnica das Diretorias e das Superintendências, conforme as respectivas áreas de atuação.

Anexo

Texto