Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 58
As Superintendências Regionais, órgãos de atuação regional programática do DAER, subordinados à Diretoria-Geral, operam sob a orientação técnica das Diretorias e das Superintendências, conforme as respectivas áreas de atuação.