Artigo 56, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 56
À Superintendência de Terminais Rodoviários compete:
I
superintender a execução das atividades de normatização, orientação e controle dos serviços das estações rodoviárias;
II
superintender a execução das atividades de organização e sistematização da fiscalização das estações rodoviárias;
III
gerenciar o registro e controle das estações rodoviárias;
IV
superintender a qualidade dos serviços e regularidade dos procedimentos relativos às estações rodoviárias;
V
superintender o controle da arrecadação das taxas de manutenção e serviços de rodoviárias e taxa de fiscalização, conforme legislação vigente;
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.