Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

À Superintendência de Terminais Rodoviários compete:

I

superintender a execução das atividades de normatização, orientação e controle dos serviços das estações rodoviárias;

II

superintender a execução das atividades de organização e sistematização da fiscalização das estações rodoviárias;

III

gerenciar o registro e controle das estações rodoviárias;

IV

superintender a qualidade dos serviços e regularidade dos procedimentos relativos às estações rodoviárias;

V

superintender o controle da arrecadação das taxas de manutenção e serviços de rodoviárias e taxa de fiscalização, conforme legislação vigente;

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto