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Artigo 55, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 55

À Superintendência de Fretamento e Turismo compete:

I

superintender a execução das atividades relativas ao transporte intermunicipal de pessoas sob o regime especial nas modalidades de fretamento e turístico;

II

promover os atos de autorização ou licenciamento para delegação dos serviços;

III

superintender as atividades de registro cadastral de empresas fretadoras e turísticas intermunicipais sob a sigla RECEFITUR;

IV

extinguir a autorização ou licenciamento dos serviços;

V

promover a cassação do Certificado de Registro no RECEFITUR;

VI

planejar, fiscalizar, organizar, atualizar e manter do registro cadastral sobre o transporte intermunicipal de pessoas sob o regime especial nas modalidades de fretamento e turístico;

VII

zelar pela qualidade dos serviços e regularidade dos procedimentos relativos à gestão do transporte intermunicipal de pessoas sob o regime especial nas modalidades de fretamento e turístico e receber, apurar e adotar providências para solucionar queixas e reclamações de usuários;

VIII

realizar o controle da arrecadação das taxas de manutenção e taxa de fiscalização, conforme legislação vigente;

IX

propor alterações no sistema de transporte intermunicipal de pessoas sob o regime especial nas modalidades de fretamento e turístico, previsto na legislação vigente;

X

executar ações visando coibir práticas irregulares das empresas na operação de serviços especiais delegados;

XI

executar ações visando coibir a operação de serviços de transporte intermunicipal, de natureza especial, não permitidos, não autorizados ou não licenciados;

XII

autuar as irregularidades com expedição de notificação e emitir Auto de Infração e aplicar as penalidades de multas, retenção e apreensão de veículos em decorrência de infrações aos dispositivos regulamentares, consubstanciado nas respectivas notificações;

XIII

fiscalizar o cumprimento da garantia do seguro de acidentes pessoais (AP), responsabilidade civil (RC) e seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT).

XIV

fiscalizar o cumprimento do cronograma de vistorias dos veículos;

XV

elaborar e divulgar trimestralmente o Relatório de Fretamento Turístico e Contínuo no RS, para fins de conhecimento da movimentação de veículos, pessoas e recursos arrecadados;

XVI

acolher e fazer cumprir as Decisões e Resoluções do Conselho de Tráfego do DAER, referentes aos serviços de transporte coletivo especial;

XVII

firmar convênios com órgãos da administração pública federal, estadual e municipal de forma a garantir que as transportadoras cumpram os parâmetros técnicos e operacionais estabelecidos.

XVIII

executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto