Artigo 55, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 55
À Superintendência de Fretamento e Turismo compete:
I
superintender a execução das atividades relativas ao transporte intermunicipal de pessoas sob o regime especial nas modalidades de fretamento e turístico;
II
promover os atos de autorização ou licenciamento para delegação dos serviços;
III
superintender as atividades de registro cadastral de empresas fretadoras e turísticas intermunicipais sob a sigla RECEFITUR;
IV
extinguir a autorização ou licenciamento dos serviços;
V
promover a cassação do Certificado de Registro no RECEFITUR;
VI
planejar, fiscalizar, organizar, atualizar e manter do registro cadastral sobre o transporte intermunicipal de pessoas sob o regime especial nas modalidades de fretamento e turístico;
VII
zelar pela qualidade dos serviços e regularidade dos procedimentos relativos à gestão do transporte intermunicipal de pessoas sob o regime especial nas modalidades de fretamento e turístico e receber, apurar e adotar providências para solucionar queixas e reclamações de usuários;
VIII
realizar o controle da arrecadação das taxas de manutenção e taxa de fiscalização, conforme legislação vigente;
IX
propor alterações no sistema de transporte intermunicipal de pessoas sob o regime especial nas modalidades de fretamento e turístico, previsto na legislação vigente;
X
executar ações visando coibir práticas irregulares das empresas na operação de serviços especiais delegados;
XI
executar ações visando coibir a operação de serviços de transporte intermunicipal, de natureza especial, não permitidos, não autorizados ou não licenciados;
XII
autuar as irregularidades com expedição de notificação e emitir Auto de Infração e aplicar as penalidades de multas, retenção e apreensão de veículos em decorrência de infrações aos dispositivos regulamentares, consubstanciado nas respectivas notificações;
XIII
fiscalizar o cumprimento da garantia do seguro de acidentes pessoais (AP), responsabilidade civil (RC) e seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT).
XIV
fiscalizar o cumprimento do cronograma de vistorias dos veículos;
XV
elaborar e divulgar trimestralmente o Relatório de Fretamento Turístico e Contínuo no RS, para fins de conhecimento da movimentação de veículos, pessoas e recursos arrecadados;
XVI
acolher e fazer cumprir as Decisões e Resoluções do Conselho de Tráfego do DAER, referentes aos serviços de transporte coletivo especial;
XVII
firmar convênios com órgãos da administração pública federal, estadual e municipal de forma a garantir que as transportadoras cumpram os parâmetros técnicos e operacionais estabelecidos.
XVIII
executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.