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Artigo 54, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 54

À Superintendência de Transporte Coletivo de Passageiros compete:

I

superintender a execução das atividades relativas à concessão, permissão e autorização, planejamento, gerência e fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

II

superintender a execução das atividades de organização, orientação, coordenação, controle e sistematização da fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

III

superintender o registro e controle de linhas, itinerários, operadores e frota de Ônibus;

IV

gerenciar o registro e controle dos índices de passageiros e de tarifas;

V

gerenciar os levantamentos e estudos técnico-econômicos auxiliar à fixação e revisão de tarifas;

VI

zelar pela qualidade dos serviços e regularidade dos procedimentos relativos à gestão do transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

VII

realizar o controle da arrecadação das taxas de manutenção e taxa de fiscalização, conforme legislação vigente;

VIII

gerenciar a criação de linhas novas, com base à análise mercadológica e viabilidade econômica, e submeter ao Conselho de Tráfego;

IX

propor alterações no sistema de transporte coletivo, previsto na legislação vigente;

X

superintender, acompanhar e exigir liquidação dos débitos junto ao DAER, de todas as solicitações das concessionárias, antes do seu atendimento;

XI

executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto