Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 54
À Superintendência de Transporte Coletivo de Passageiros compete:
I
superintender a execução das atividades relativas à concessão, permissão e autorização, planejamento, gerência e fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
II
superintender a execução das atividades de organização, orientação, coordenação, controle e sistematização da fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
III
superintender o registro e controle de linhas, itinerários, operadores e frota de Ônibus;
IV
gerenciar o registro e controle dos índices de passageiros e de tarifas;
V
gerenciar os levantamentos e estudos técnico-econômicos auxiliar à fixação e revisão de tarifas;
VI
zelar pela qualidade dos serviços e regularidade dos procedimentos relativos à gestão do transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
VII
realizar o controle da arrecadação das taxas de manutenção e taxa de fiscalização, conforme legislação vigente;
VIII
gerenciar a criação de linhas novas, com base à análise mercadológica e viabilidade econômica, e submeter ao Conselho de Tráfego;
IX
propor alterações no sistema de transporte coletivo, previsto na legislação vigente;
X
superintender, acompanhar e exigir liquidação dos débitos junto ao DAER, de todas as solicitações das concessionárias, antes do seu atendimento;
XI
executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.