Artigo 51, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 51
À Superintendência de Faixa de Domínio compete:
I
gerenciar e superintender as atividades de administração, fiscalização e controle do uso da faixa de domínio público, ao longo das rodovias estaduais e federais delegadas, por terceiros ou pelo poder público, conforme legislação aplicável;
II
executar, superintender e acompanhar tarefas relacionadas às desapropriações necessárias às construções de obras rodoviárias;
III
cadastrar, atualizar, acompanhar e controlar os registros das áreas desapropriadas;
IV
instruir, acompanhar e controlar os processos de desapropriações, as avaliações e reavaliações dos imóveis e os respectivos pagamentos;
V
(Revogado pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)
VI
gerenciar as permissões de utilização da faixa de domínio, de caráter oneroso ou não oneroso, para fins comerciais, para prestação de serviços, para publicidade e propaganda e para outros tipos de exploração de fins econômicos;
VII
planejar, normatizar e controlar as atividades relativas a operação das rodovias não concedidas, executadas pelas Superintendências Regionais, referentes ao atendimento básico aos usuários;
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.