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Artigo 51, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 51

À Superintendência de Faixa de Domínio compete:

I

gerenciar e superintender as atividades de administração, fiscalização e controle do uso da faixa de domínio público, ao longo das rodovias estaduais e federais delegadas, por terceiros ou pelo poder público, conforme legislação aplicável;

II

executar, superintender e acompanhar tarefas relacionadas às desapropriações necessárias às construções de obras rodoviárias;

III

cadastrar, atualizar, acompanhar e controlar os registros das áreas desapropriadas;

IV

instruir, acompanhar e controlar os processos de desapropriações, as avaliações e reavaliações dos imóveis e os respectivos pagamentos;

V

(Revogado pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)

VI

gerenciar as permissões de utilização da faixa de domínio, de caráter oneroso ou não oneroso, para fins comerciais, para prestação de serviços, para publicidade e propaganda e para outros tipos de exploração de fins econômicos;

VII

planejar, normatizar e controlar as atividades relativas a operação das rodovias não concedidas, executadas pelas Superintendências Regionais, referentes ao atendimento básico aos usuários;

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto