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Artigo 51-a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 51-a

À Superintendência de Transporte de Cargas compete:

I

superintender as atividades relativas ao controle do transporte de carga nas rodovias estaduais e federais delegadas;

II

superintender as atividades que envolvem a concessão de autorizações especiais de trânsito de veículos e cargas especiais ou indivisíveis, de circulação em rodovias sob controle e para realização de eventos na rodovia ou na sua faixa de domínio;

III

estudar e manifestar-se a respeito de assuntos pertinentes ao transporte de cargas perigosas e/ou periculosas, contribuindo com as atividades efetuadas pelos demais órgãos do Estado e do País, competentes para tal fim;

IV

superintender as atividades do Programa Estadual de Controle de Peso e manifestar-se sobre assuntos de controle de peso no âmbito do DAER;

V

superintender o cumprimento pelas concessionárias de rodovias da disposição contratual de efetuarem o controle de peso nas rodovias estaduais e federais delegadas;

VI

superintender e promover estudos com os demais órgãos de trânsito do Estado e do País, com vista a operações conjuntas para fiscalização do excesso de peso nas rodovias;

VII

superintender, estudar, programar, orientar e autorizar, o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, mediante a emissão de autorizações especiais de circulação; e

VIII

executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto