Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

(Revogado pelo Decreto nº 55.525, de 5 de outubro de 2020)

I

superintender, planejar, estudar e projetar instalação ou reinstalação de pedágios sob administração direta;

II

promover a elaboração de minuta de edital ou aditivo, visando contratação de serviços, equipamentos ou outros, para o gerenciamento dos pedágios sob administração direta;

III

gerenciar a fiscalização, das praças de pedágio, dos contratos vigentes, e elaboração dos relatórios Mensal/anual de acompanhamento;

IV

participar como integrante, nos Conselhos de Desenvolvimento Regional;

V

gerenciar e harmonizar interesses e conflitos entre os usuários da infra-estrutura e as populações lindeiras;

VI

gerenciar a performance econômica e financeira dos pedágios do DAER;

VII

gerenciar a arrecadação de tarifas de pedágios do DAER;

VIII

superintender o atendimento do DAER aos usuários em rodovias estaduais com pedágios sob administração direta;

IX

gerenciar as liberações dos recursos orçamentários relativos à execução dos contratos de manutenção rodoviária;

X

gerenciar aditivos de prazos e preços dos contratos de manutenção rodoviária;

XI

elaborar orçamento anual das obras de manutenção rodoviária;

XII

monitorar metas físicas e financeiras e indicadores de desempenho relativo aos contratos de construção nas rodovias com pedágios do DAER;

XIII

analisar e controlar a qualidade dos materiais e técnicas de execução das obras de construção nas rodovias com pedágios do DAER;

XIV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto