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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 5º

O Conselho Rodoviário, órgão deliberativo colegiado, tem como competência:

I

aprovar a proposta do Plano Diretor Rodoviário do Estado, submetendo-se ao Secretário de Infra-Estrutura e Logística;

II

aprovar a proposta orçamentária e o Plano Plurianual de Investimentos;

III

opinar sobre planos rodoviários municipais, quando solicitado pelos municípios ou pelo Governo do Estado;

IV

supervisionar a execução dos planos rodoviários aprovados;

V

aprovar o relatório e a prestação de contas anuais apresentados pelo Diretor Geral;

VI

opinar sobre projetos de lei ou regulamentos versando sobre matéria rodoviária estadual;

VII

aprovar a proposta de regimento interno;

VIII

apreciar convênios firmados entre o DAER e entidades públicas ou privadas;

IX

deliberar sobre demais assuntos submetidos à sua apreciação ou definidos em regulamento.

Anexo

Texto