Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Rodoviário, órgão deliberativo colegiado, tem como competência:
I
aprovar a proposta do Plano Diretor Rodoviário do Estado, submetendo-se ao Secretário de Infra-Estrutura e Logística;
II
aprovar a proposta orçamentária e o Plano Plurianual de Investimentos;
III
opinar sobre planos rodoviários municipais, quando solicitado pelos municípios ou pelo Governo do Estado;
IV
supervisionar a execução dos planos rodoviários aprovados;
V
aprovar o relatório e a prestação de contas anuais apresentados pelo Diretor Geral;
VI
opinar sobre projetos de lei ou regulamentos versando sobre matéria rodoviária estadual;
VII
aprovar a proposta de regimento interno;
VIII
apreciar convênios firmados entre o DAER e entidades públicas ou privadas;
IX
deliberar sobre demais assuntos submetidos à sua apreciação ou definidos em regulamento.