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Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 46

À Diretoria de Operação Rodoviária compete a coordenação e o gerenciamento das atividades relativas à operação da malha rodoviária estadual, em especial aquelas relacionadas ao trânsito e à segurança rodoviária, ao transporte de cargas, ao controle de pesagem nas rodovias e à administração das faixas de domínio público.

Anexo

Texto