Artigo 45, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 45
À Superintendência de Obras-de-Arte Especiais compete:
I
executar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de construção, restauração e melhoramentos de obras-de-arte especiais na rede rodoviária estadual e federal delegada;
II
elaborar a programação anual dos trabalhos em obras-de-arte especiais;
III
apoiar o Centro de Pesquisas Rodoviárias e a Superintendência de Estudos e Projetos na elaboração e definição das especificações técnicas para preparação de editais de licitações e contratos de projetos e de execução de obras-de-arte especiais;
IV
executar as atividades de monitoramento, fiscalização, medição e recebimento de obras-de-arte especiais contratadas, confrontando os resultados com as exigências previamente definidas;
V
prestar apoio e orientação técnica às Superintendências Regionais nos trabalhos de conservação e restaurações de obras-de-arte especiais;
VI
elaborar relatórios de andamento das obras-de-arte especiais contratadas;
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.