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Artigo 45, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 45

À Superintendência de Obras-de-Arte Especiais compete:

I

executar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de construção, restauração e melhoramentos de obras-de-arte especiais na rede rodoviária estadual e federal delegada;

II

elaborar a programação anual dos trabalhos em obras-de-arte especiais;

III

apoiar o Centro de Pesquisas Rodoviárias e a Superintendência de Estudos e Projetos na elaboração e definição das especificações técnicas para preparação de editais de licitações e contratos de projetos e de execução de obras-de-arte especiais;

IV

executar as atividades de monitoramento, fiscalização, medição e recebimento de obras-de-arte especiais contratadas, confrontando os resultados com as exigências previamente definidas;

V

prestar apoio e orientação técnica às Superintendências Regionais nos trabalhos de conservação e restaurações de obras-de-arte especiais;

VI

elaborar relatórios de andamento das obras-de-arte especiais contratadas;

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto