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Artigo 45-a, Inciso XXXIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 45-a

À Superintendência de Medições e Contratos compete:

I

coletar, compilar, tabular, consolidar e analisar os dados e as informações relativas às obras, aos serviços, aos recursos humanos, aos recursos financeiros e as demais atividades desenvolvidas pelo DAER;

II

elaborar notas técnicas, pareceres e relatórios gerenciais periódicos, submetendo-os ao Conselho de Administração;

III

manter cadastro e arquivo da documentação referente às obras e aos serviços;

IV

fornecer dados e informações necessários à elaboração de contratos e termos aditivos;

V

superintender a elaboração dos relatórios anuais do DAER;

VI

manter entendimentos com todos os setores do DAER, a fim de obter dados necessários ao exercício de suas atribuições;

VI

manter entendimentos com todos os setores do DAER, a fim de obter dados necessários ao exercício de suas atribuições;

VII

efetuar análise de dados estatísticos para tomadas de decisões do Conselho de Administração;

VIII

efetuar análise de dados estatísticos para tomadas de decisões do Conselho de Administração;

IX

promover a coleta, a pesquisa, a interpretação e o registro de dados necessários à projeção da receita, ao dimensionamento das despesas e ao acompanhamento da execução orçamentária de investimentos;

X

coletar, apreciar e selecionar os dados técnicos fornecidos pelos setores do DAER, para a aplicação e uso da Diretoria de Gestão e Projetos;

XI

registrar e atualizar os dados coletados;

XII

providenciar o fornecimento de dados e informações sobre o DAER;

XIII

emitir relatórios relativos a dados e registros de programas;

XIV

cadastrar contratos, fiscais de contrato e suplentes;

XV

cadastrar produções e medições;

XVI

cadastrar faturamentos medições;

XVII

cadastrar apólices, seguros de responsabilidade civil e cauções contratuais;

XVIII

cadastrar Notas Fiscais no sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE;

XIX

cadastrar aditamentos contratuais de prazo, de recontagem, de preços novos e de readequações;

XX

solicitar e distribuir recursos orçamentários, conforme Quadro de Necessidades Orçamentárias - QNO e Quadro de Necessidades para Empenho - QNE, do Sistema de Gerenciamento de Contratos - SIGECON;

XXI

abrir/fechar produções de contratos de obras;

XXII

conferir faturas para o pagamento;

XXIII

estornar empenhos e Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO;

XXIV

reprogramar cotas e dotações;

XXV

liberar valores de produções;

XXVI

processar e desprocessar produções;

XXVII

emitir e controlar ordens de início, paralisações e reinícios;

XXVIII

conferir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA/RS;

XXIX

calcular e lançar no SIGECON Índices Setoriais Rodoviários - Fundação Getúlio Vargas/Instituto Brasileiro de Economia - FGV/IBRE;

XXX

emitir e controlar atestados de obras de contratos;

XXXI

elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivo de Contratos;

XXXII

calcular reajustamentos contratuais e datas-base;

XXXIII

coletar, compilar, tabular, consolidar e analisar os dados e informações relativas às obras e serviços;

XXXIV

elaborar notas técnicas, pareceres e relatórios gerenciais periódicos;

XXXV

elaborar relatórios anuais do DAER;

XXXVI

manter registros atualizados do estado da rede estadual, estatísticas de trânsito, dados socioeconômicos das regiões servidas ou beneficiadas pelas rodovias;

XXXVII

dar apoio técnico às licitações efetuadas pela Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, no âmbito do DAER;

XXXVIII

dar apoio técnico às demandas judiciais, no âmbito do DAER; e

XXXIX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas

Anexo

Texto