Artigo 45-a, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 45-a
À Superintendência de Medições e Contratos compete:
I
coletar, compilar, tabular, consolidar e analisar os dados e as informações relativas às obras, aos serviços, aos recursos humanos, aos recursos financeiros e as demais atividades desenvolvidas pelo DAER;
II
elaborar notas técnicas, pareceres e relatórios gerenciais periódicos, submetendo-os ao Conselho de Administração;
III
manter cadastro e arquivo da documentação referente às obras e aos serviços;
IV
fornecer dados e informações necessários à elaboração de contratos e termos aditivos;
V
superintender a elaboração dos relatórios anuais do DAER;
VI
manter entendimentos com todos os setores do DAER, a fim de obter dados necessários ao exercício de suas atribuições;
VI
manter entendimentos com todos os setores do DAER, a fim de obter dados necessários ao exercício de suas atribuições;
VII
efetuar análise de dados estatísticos para tomadas de decisões do Conselho de Administração;
VIII
efetuar análise de dados estatísticos para tomadas de decisões do Conselho de Administração;
IX
promover a coleta, a pesquisa, a interpretação e o registro de dados necessários à projeção da receita, ao dimensionamento das despesas e ao acompanhamento da execução orçamentária de investimentos;
X
coletar, apreciar e selecionar os dados técnicos fornecidos pelos setores do DAER, para a aplicação e uso da Diretoria de Gestão e Projetos;
XI
registrar e atualizar os dados coletados;
XII
providenciar o fornecimento de dados e informações sobre o DAER;
XIII
emitir relatórios relativos a dados e registros de programas;
XIV
cadastrar contratos, fiscais de contrato e suplentes;
XV
cadastrar produções e medições;
XVI
cadastrar faturamentos medições;
XVII
cadastrar apólices, seguros de responsabilidade civil e cauções contratuais;
XVIII
cadastrar Notas Fiscais no sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE;
XIX
cadastrar aditamentos contratuais de prazo, de recontagem, de preços novos e de readequações;
XX
solicitar e distribuir recursos orçamentários, conforme Quadro de Necessidades Orçamentárias - QNO e Quadro de Necessidades para Empenho - QNE, do Sistema de Gerenciamento de Contratos - SIGECON;
XXI
abrir/fechar produções de contratos de obras;
XXII
conferir faturas para o pagamento;
XXIII
estornar empenhos e Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO;
XXIV
reprogramar cotas e dotações;
XXV
liberar valores de produções;
XXVI
processar e desprocessar produções;
XXVII
emitir e controlar ordens de início, paralisações e reinícios;
XXVIII
conferir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA/RS;
XXIX
calcular e lançar no SIGECON Índices Setoriais Rodoviários - Fundação Getúlio Vargas/Instituto Brasileiro de Economia - FGV/IBRE;
XXX
emitir e controlar atestados de obras de contratos;
XXXI
elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivo de Contratos;
XXXII
calcular reajustamentos contratuais e datas-base;
XXXIII
coletar, compilar, tabular, consolidar e analisar os dados e informações relativas às obras e serviços;
XXXIV
elaborar notas técnicas, pareceres e relatórios gerenciais periódicos;
XXXV
elaborar relatórios anuais do DAER;
XXXVI
manter registros atualizados do estado da rede estadual, estatísticas de trânsito, dados socioeconômicos das regiões servidas ou beneficiadas pelas rodovias;
XXXVII
dar apoio técnico às licitações efetuadas pela Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, no âmbito do DAER;
XXXVIII
dar apoio técnico às demandas judiciais, no âmbito do DAER; e
XXXIX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas