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Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 44

À Superintendência de Construção Rodoviária compete:

I

superintender a execução das atividades de acompanhamento, fiscalização, supervisão e controle relativas aos contratos de obras e serviços de adequação rodoviária, compreendendo as construções relativas a expansão, readequação e otimização da rede rodoviária;

II

superintender as atividades de monitoramento e verificação do atendimento das metas físico/financeiras e dos indicadores de desempenho relativos aos contratos de obras e serviços de adequação da rede rodoviária, confrontando os resultados com as exigências previamente definidas;

III

superintender o gerenciamento das liberações dos recursos orçamentários relativos à execução dos contratos de adequação rodoviária;

IV

superintender as atividades das Superintendências Regionais relativas ao acompanhamento, fiscalização, supervisão, controle, medição e recebimento de obras e serviços de adequação da rede rodoviária;

V

superintender as atividades de verificação, análise e controle de qualidade dos materiais e técnicas de execução utilizados nas obras de adequação rodoviária, confrontando os resultados com as exigências previamente definidas;

VI

prestar apoio ao Centro de Pesquisas Rodoviárias e à Superintendência de Estudos e Projetos na elaboração e determinação, respectivamente, das especificações técnicas para preparação de editais de licitação e contrato de obras de adequação da rede rodoviária;

VII

padronizar, normatizar, orientar e monitorar os sistemas de gerenciamento dos contratos de obras de adequação da rede rodoviária;

VIII

elaborar e analisar relatórios de andamento dos contratos de obras de adequação rodoviária;

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto