Artigo 43, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 43
À Superintendência de Manutenção Rodoviária compete:
I
superintender a execução das atividades relativas ao gerenciamento da malha rodoviária estadual e federal delegada;
II
executar o monitoramento rotineiro das condições da malha rodoviária e definir as intervenções necessárias e as prioridades de atendimento das mesmas;
III
definir métodos, critérios e estratégias de intervenção na malha rodoviária, em conjunto com a Diretoria de Gestão e Projetos e o Centro de Pesquisas Rodoviárias;
IV
superintender as atividades das Superintendências Regionais, relativas a execução da manutenção das rodovias pavimentadas e não pavimentadas;
V
superintender as atividades de acompanhamento, fiscalização, supervisão e controle dos contratos de manutenção rodoviária confrontando os resultados com as exigências previamente definidas;
VI
superintender as atividades de monitoramento e verificação do atendimento das metas físico/financeiras e dos indicadores de desempenho relativos aos contratos de manutenção da rede rodoviária confrontando os resultados com as exigências previamente definidos;
VII
superintender o gerenciamento da liberação dos recursos orçamentários relativos aos contratos de manutenção da rede rodoviária;
VIII
superintender as atividades das Superintendências Regionais relativas ao acompanhamento, fiscalização e controle das obras e serviços de manutenção rodoviária, executas sob contrato.
IX
prestar apoio ao Centro de Pesquisas Rodoviárias e à Superintendência de Estudos e Projetos na elaboração e determinação, respectivamente, das especificações técnicas para preparação de editais de licitação e contrato de manutenção de rodovias;
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.