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Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 43

À Superintendência de Manutenção Rodoviária compete:

I

superintender a execução das atividades relativas ao gerenciamento da malha rodoviária estadual e federal delegada;

II

executar o monitoramento rotineiro das condições da malha rodoviária e definir as intervenções necessárias e as prioridades de atendimento das mesmas;

III

definir métodos, critérios e estratégias de intervenção na malha rodoviária, em conjunto com a Diretoria de Gestão e Projetos e o Centro de Pesquisas Rodoviárias;

IV

superintender as atividades das Superintendências Regionais, relativas a execução da manutenção das rodovias pavimentadas e não pavimentadas;

V

superintender as atividades de acompanhamento, fiscalização, supervisão e controle dos contratos de manutenção rodoviária confrontando os resultados com as exigências previamente definidas;

VI

superintender as atividades de monitoramento e verificação do atendimento das metas físico/financeiras e dos indicadores de desempenho relativos aos contratos de manutenção da rede rodoviária confrontando os resultados com as exigências previamente definidos;

VII

superintender o gerenciamento da liberação dos recursos orçamentários relativos aos contratos de manutenção da rede rodoviária;

VIII

superintender as atividades das Superintendências Regionais relativas ao acompanhamento, fiscalização e controle das obras e serviços de manutenção rodoviária, executas sob contrato.

IX

prestar apoio ao Centro de Pesquisas Rodoviárias e à Superintendência de Estudos e Projetos na elaboração e determinação, respectivamente, das especificações técnicas para preparação de editais de licitação e contrato de manutenção de rodovias;

X

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto