Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Diretoria de Infraestrutura Rodoviária é composta pelos seguintes Órgãos:
I
Superintendência de Manutenção Rodoviária;
II
Superintendência de Construção Rodoviária;
III
Superintendência de Obras-de-Arte Especiais;
IV
Superintendência de Medições e Contratos.