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Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 41

À Diretoria de Infraestrutura Rodoviária compete a direção da execução das atividades relativas a construção, restauração e manutenção de rodovias, obras de artes, interseções e sinalizações, em especial as referentes à: estudos e projetos de execução; gerenciamento dos programas de manutenção e de adequação da infra-estrutura rodoviária; execução das intervenções na malha rodoviária, correspondentes aos serviços e obras executadas diretamente ou por contratos; e execução de obras sob contratos de concessão rodoviária.

Anexo

Texto