Artigo 4º, Inciso V, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estrutura organizacional básica do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem compreende:
I
Órgãos Deliberativos Colegiados:
a
Conselho Rodoviário;
b
Conselho de Tráfego;
c
Conselho de Administração.
II
Órgão de Administração Superior:
a
Diretoria-Geral.
III
Órgãos de Execução - Atividades Meio:
a
Diretoria de Administração e Finanças; Superintendência de Contabilidade e Finanças; Superintendência de Recursos Humanos; Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional. Superintendência de Tecnologias da Informação
b
Diretoria de Gestão e Projetos. Superintendência de Estudos e Projetos; Superintendência de Programação Rodoviária; iii - (Revogado pelo Decreto nº 52.981, de 11 de abril de 2016) Superintendência de Meio Ambiente. v - (Revogado pelo Decreto nº 55.946, de 17 de junho de 2021)
IV
Órgãos de Execução - Atividades Fim:
a
Diretoria de Infraestrutura Rodoviária; Superintendência de Manutenção Rodoviária; Superintendência de Construção Rodoviária; Superintendência de Obras-de-Arte Especiais; Superintendência de Medições e Contratos.
b
Diretoria de Operação Rodoviária; i - (Revogado pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023) Superintendência de Monitoramento de Trânsito; Superintendência de Pedágios sob Administração Direta; Superintendência de Faixa de Domínio. Superintendência de Transporte de Cargas.
c
Diretoria de Transportes Rodoviários. Superintendência de Transporte de Passageiros; Superintendência de Fretamento e Turismo; Superintendência de Terminais Rodoviários; iv - (Revogado pelo Decreto nº 52.981, de 11 de abril de 2016)
V
Órgãos de Apoio, Assessoramento e Controle da Diretoria-Geral:
a
Gabinete da Diretoria-Geral;
b
Superintendência-Gera
c
Superintendência de Assuntos Jurídicos;
d
Superintendência de Programas Especiais;
e
Assessoria Técnica;
f
Assessoria Administrativa;
g
Assessoria de Comunicação Social;
h
Assessoria de Cadastro e Licitações;
i
Assessoria de Julgamento de Infrações de Trânsito;
j
Assessoria de Controle da Qualidade e Eficiência;
k
Assessoria de Controles Internos e Corregedoria; e
L
Ouvidoria.
VI
Órgãos de Atuação Regional:
a
1ª Superintendência Regional Metropolitana - Porto Alegre;
b
2ª Superintendência Regional – São Francisco de Paula;
c
3ª Superintendência Regional – Santa Cruz do Sul;
d
4ª Superintendência Regional – Santa Maria;
e
5ª Superintendência Regional - Osório
f
6ª Superintendência Regional – Passo Fundo
g
7ª Superintendência Regional – Pelotas;
h
8ª Superintendência Regional – Bagé;
i
9ª Superintendência Regional – Alegrete;
j
10ª Superintendência Regional – Santa Rosa;
k
11ª Superintendência Regional – Lajeado;
l
12ª Superintendência Regional – Palmeira das Missões; e
m
13ª Superintendência Regional – Erechim.
n
n) (Suprimido pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)
o
o) (Suprimido pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)
p
p) (Suprimido pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)
q
q) (Suprimido pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)
VII
Órgão Fiscal:
a
Comissão de Controle.
§ 1º
Fica autorizado ao Secretário de Estado de Logística e Transportes a expedir normativas para a reestruturação administrativa, procedimentos para a transferência de bens móveis e imóveis, assim como demais ações afetas às superintendências extintas ou unificadas.
§ 2º
Os órgãos de atuação previstos no inciso VI do "caput" deste artigo serão compostos por servidores estatutários ocupantes de cargos efetivos e em comissão, contratados temporariamente e estagiários a ser designados por ato específico do Diretor-Geral do DAER.