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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 4º

A estrutura organizacional básica do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem compreende:

I

Órgãos Deliberativos Colegiados:

a

Conselho Rodoviário;

b

Conselho de Tráfego;

c

Conselho de Administração.

II

Órgão de Administração Superior:

a

Diretoria-Geral.

III

Órgãos de Execução - Atividades Meio:

a

Diretoria de Administração e Finanças; Superintendência de Contabilidade e Finanças; Superintendência de Recursos Humanos; Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional. Superintendência de Tecnologias da Informação

b

Diretoria de Gestão e Projetos. Superintendência de Estudos e Projetos; Superintendência de Programação Rodoviária; iii - (Revogado pelo Decreto nº 52.981, de 11 de abril de 2016) Superintendência de Meio Ambiente. v - (Revogado pelo Decreto nº 55.946, de 17 de junho de 2021)

IV

Órgãos de Execução - Atividades Fim:

a

Diretoria de Infraestrutura Rodoviária; Superintendência de Manutenção Rodoviária; Superintendência de Construção Rodoviária; Superintendência de Obras-de-Arte Especiais; Superintendência de Medições e Contratos.

b

Diretoria de Operação Rodoviária; i - (Revogado pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023) Superintendência de Monitoramento de Trânsito; Superintendência de Pedágios sob Administração Direta; Superintendência de Faixa de Domínio. Superintendência de Transporte de Cargas.

c

Diretoria de Transportes Rodoviários. Superintendência de Transporte de Passageiros; Superintendência de Fretamento e Turismo; Superintendência de Terminais Rodoviários; iv - (Revogado pelo Decreto nº 52.981, de 11 de abril de 2016)

V

Órgãos de Apoio, Assessoramento e Controle da Diretoria-Geral:

a

Gabinete da Diretoria-Geral;

b

Superintendência-Gera

c

Superintendência de Assuntos Jurídicos;

d

Superintendência de Programas Especiais;

e

Assessoria Técnica;

f

Assessoria Administrativa;

g

Assessoria de Comunicação Social;

h

Assessoria de Cadastro e Licitações;

i

Assessoria de Julgamento de Infrações de Trânsito;

j

Assessoria de Controle da Qualidade e Eficiência;

k

Assessoria de Controles Internos e Corregedoria; e

L

Ouvidoria.

VI

Órgãos de Atuação Regional:

a

1ª Superintendência Regional Metropolitana - Porto Alegre;

b

2ª Superintendência Regional – São Francisco de Paula;

c

3ª Superintendência Regional – Santa Cruz do Sul;

d

4ª Superintendência Regional – Santa Maria;

e

5ª Superintendência Regional - Osório

f

6ª Superintendência Regional – Passo Fundo

g

7ª Superintendência Regional – Pelotas;

h

8ª Superintendência Regional – Bagé;

i

9ª Superintendência Regional – Alegrete;

j

10ª Superintendência Regional – Santa Rosa;

k

11ª Superintendência Regional – Lajeado;

l

12ª Superintendência Regional – Palmeira das Missões; e

m

13ª Superintendência Regional – Erechim.

n

n) (Suprimido pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)

o

o) (Suprimido pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)

p

p) (Suprimido pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)

q

q) (Suprimido pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)

VII

Órgão Fiscal:

a

Comissão de Controle.

§ 1º

Fica autorizado ao Secretário de Estado de Logística e Transportes a expedir normativas para a reestruturação administrativa, procedimentos para a transferência de bens móveis e imóveis, assim como demais ações afetas às superintendências extintas ou unificadas.

§ 2º

Os órgãos de atuação previstos no inciso VI do "caput" deste artigo serão compostos por servidores estatutários ocupantes de cargos efetivos e em comissão, contratados temporariamente e estagiários a ser designados por ato específico do Diretor-Geral do DAER.

Anexo

Texto