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Artigo 39, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 39

À Superintendência de Pesquisas Rodoviárias compete:

I

promover o desenvolvimento da tecnologia rodoviária e a melhoria da qualidade e desempenho das rodovias, através da pesquisa e normatização rodoviária, nas áreas de materiais, processos, técnicas construtivas e equipamentos;

II

realizar estudos que permitam conhecimento técnico de problemas que eventualmente surjam no decorrer de construção rodoviária ou "a posteriori", emitindo pareceres que analisem as causas e proponham soluções técnicas;

III

realizar ensaios tecnológicos de materiais, atendendo as demandas do DAER;

IV

elaborar especificações técnicas e normatizar processos na área de manutenção contrução de rodovias;

V

executar o monitoramento periódico das condições da malha rodoviária;

VI

manter estreito relacionamento de cooperação mútua com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa na área rodoviária, na busca de novos materiais, novos processos construtivos e novas tecnologias;

VII

promover a divulgação e transferência de conhecimento e tecnologia adquirida, através de treinamento e regulamentação dos procedimentos executivos de obras e serviços em rodovias;

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto