Artigo 39, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 39
À Superintendência de Pesquisas Rodoviárias compete:
I
promover o desenvolvimento da tecnologia rodoviária e a melhoria da qualidade e desempenho das rodovias, através da pesquisa e normatização rodoviária, nas áreas de materiais, processos, técnicas construtivas e equipamentos;
II
realizar estudos que permitam conhecimento técnico de problemas que eventualmente surjam no decorrer de construção rodoviária ou "a posteriori", emitindo pareceres que analisem as causas e proponham soluções técnicas;
III
realizar ensaios tecnológicos de materiais, atendendo as demandas do DAER;
IV
elaborar especificações técnicas e normatizar processos na área de manutenção contrução de rodovias;
V
executar o monitoramento periódico das condições da malha rodoviária;
VI
manter estreito relacionamento de cooperação mútua com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa na área rodoviária, na busca de novos materiais, novos processos construtivos e novas tecnologias;
VII
promover a divulgação e transferência de conhecimento e tecnologia adquirida, através de treinamento e regulamentação dos procedimentos executivos de obras e serviços em rodovias;
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.