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Artigo 36, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 36

À Superintendência de Estudos e Projetos compete:

I

superintender a execução das atividades relativas a estudos técnicos e projetos de engenharia na área rodoviária;

II

elaborar estudos técnicos de execução, a partir de estudos básicos realizados pela Superintendência de Programação Rodoviária, compreendendo projeto geométrico, traçado, terraplanagem, drenagem, de pavimentação, de obras de arte especiais, de obras complementares, de segurança, de sinalização, de paisagismo, e demais estudos técnicos de execução de obras rodoviárias;

III

superintender as atividades relativas a elaboração e atualização de instruções e especificações de serviços para projetos;

IV

superintender as atividades relacionadas ao acompanhamento, controle, avaliação da qualidade, fiscalização, supervisão, medição e recebimento dos projetos rodoviários elaborados por empresas contratadas;

V

superintender a execução das atividades de controle dos padrões de qualidade dos projetos rodoviários de engenharia, bem como da atualização e acompanhamento dos indicadores de desempenho relativos a sua área de atuação;

VI

elaborar estudos técnicos de avaliação econômica / financeira das alternativas de execução para determinação da rentabilidade das intervenções na malha rodoviária;

VII

(Revogado pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)

VIII

determinar as especificações técnicas para preparação de editais de licitação e contratos de obras de adequação rodoviária e acompanhar tempestivamente todas as suas fases;

IX

prestar apoio ao Centro de Pesquisas Rodoviárias na elaboração das especificações técnicas das obras e serviços de manutenção e adequação da rede rodoviária;

X

(Revogado pelo Decreto nº 55.525, de 5 de outubro de 2020)

XI

(Revogado pelo Decreto nº 55.525, de 5 de outubro de 2020)

XII

(Revogado pelo Decreto nº 55.525, de 5 de outubro de 2020)

XIII

(Revogado pelo Decreto nº 55.525, de 5 de outubro de 2020)

XIV

(Revogado pelo Decreto nº 55.525, de 5 de outubro de 2020)

XV

(Revogado pelo Decreto nº 55.525, de 5 de outubro de 2020)

XVI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto