Artigo 36-a, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 36-a
À Superintendência de Meio Ambiente compete:
I
promover a Gestão Ambiental no DAER/RS, em conjunto com as Diretorias;
II
providenciar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos rodoviários do DAER/RS, realizando sua gestão junto aos órgãos competentes;
III
superintender a elaboração de termos de referência para a contratação de serviços de elaboração de estudos e de projetos ambientais, execução e/ou implantação de programas ambientais, execução de supervisão e monitoramento ambiental dos empreendimentos rodoviários;
IV
superintender e administrar as atividades de análise dos Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA e todos os demais estudos necessários aos procedimentos de licenciamento ambiental referentes aos empreendimentos rodoviários sob responsabilidade do DAER;
V
verificar os requisitos legais ambientais aplicáveis a todo o ciclo dos empreendimentos rodoviários e instruir os demais setores do DAER/RS quanto aos procedimentos e ações necessárias em cada fase - nos estudos de viabilidade, na elaboração do projeto, na construção, na operação e nas atividades de conservação da malha;
VI
superintender a fiscalização e a supervisão ambiental dos empreendimentos rodoviários quanto à conformidade com os requisitos legais aplicáveis, os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental e as condicionantes dos documentos licenciatórios;
VII
estabelecer e supervisionar os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental, acompanhando os resultados da implantação dos processos e promovendo as revisões e os ajustes necessários para viabilizar a evolução do desempenho ambiental das obras, serviços e operação rodoviária;
VIII
apoiar os outros setores do DAER/RS na elaboração/atualização de normativas, objetivando a inserção de medidas de proteção ambiental;
IX
superintender e acompanhar a realização de vistorias técnicas, em conjunto com os órgãos licenciadores;
X
coordenar a interface com órgãos ambientais e demais instituições das esferas municipal, estadual e federal em assuntos relativos ao meio ambiente;
XI
participar de Audiências Públicas quando da discussão do licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários;
XII
participar de conselhos, de comitês, de comissões técnicas e outras instituições de interesse, promovendo a articulação institucional do DAER/RS na área ambiental e a difusão de conhecimentos técnicos e legais relacionados ao setor rodoviário;
XIII
orientar e subsidiar os demais setores do DAER/RS em demandas relacionadas ao meio ambiente; e
XIV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.