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Artigo 36-a, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 36-a

À Superintendência de Meio Ambiente compete:

I

promover a Gestão Ambiental no DAER/RS, em conjunto com as Diretorias;

II

providenciar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos rodoviários do DAER/RS, realizando sua gestão junto aos órgãos competentes;

III

superintender a elaboração de termos de referência para a contratação de serviços de elaboração de estudos e de projetos ambientais, execução e/ou implantação de programas ambientais, execução de supervisão e monitoramento ambiental dos empreendimentos rodoviários;

IV

superintender e administrar as atividades de análise dos Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA e todos os demais estudos necessários aos procedimentos de licenciamento ambiental referentes aos empreendimentos rodoviários sob responsabilidade do DAER;

V

verificar os requisitos legais ambientais aplicáveis a todo o ciclo dos empreendimentos rodoviários e instruir os demais setores do DAER/RS quanto aos procedimentos e ações necessárias em cada fase - nos estudos de viabilidade, na elaboração do projeto, na construção, na operação e nas atividades de conservação da malha;

VI

superintender a fiscalização e a supervisão ambiental dos empreendimentos rodoviários quanto à conformidade com os requisitos legais aplicáveis, os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental e as condicionantes dos documentos licenciatórios;

VII

estabelecer e supervisionar os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental, acompanhando os resultados da implantação dos processos e promovendo as revisões e os ajustes necessários para viabilizar a evolução do desempenho ambiental das obras, serviços e operação rodoviária;

VIII

apoiar os outros setores do DAER/RS na elaboração/atualização de normativas, objetivando a inserção de medidas de proteção ambiental;

IX

superintender e acompanhar a realização de vistorias técnicas, em conjunto com os órgãos licenciadores;

X

coordenar a interface com órgãos ambientais e demais instituições das esferas municipal, estadual e federal em assuntos relativos ao meio ambiente;

XI

participar de Audiências Públicas quando da discussão do licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários;

XII

participar de conselhos, de comitês, de comissões técnicas e outras instituições de interesse, promovendo a articulação institucional do DAER/RS na área ambiental e a difusão de conhecimentos técnicos e legais relacionados ao setor rodoviário;

XIII

orientar e subsidiar os demais setores do DAER/RS em demandas relacionadas ao meio ambiente; e

XIV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto