Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Diretoria de Gestão e Projetos do DAER é composta pelos seguintes Órgãos:
I
Superintendência de Estudos e Projetos;
II
Superintendência de Programação Rodoviária;
III
(Revogado pelo Decreto nº 52.981, de 11 de abril de 2016)
IV
Superintendência de Pesquisas Rodoviárias;
V
(Revogado pelo Decreto nº 55.946, de 17 de junho de 2021)
VI
Superintendência de Meio Ambiente.